Com a atualização da NR-17 em janeiro de 2022, todas as empresas, sejam públicas ou privadas, que tenham funcionários regidos pela CLT, precisam realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar.
É uma avaliação das condições de trabalho que tem o objetivo identificar os perigos ergonômicos existentes nos setores, nos postos de trabalho, nos cargos ou nas atividades dos trabalhadores. A partir dessa avaliação geral, podem-se identificar os riscos ergonômicos e então propor melhorias e soluções.
Após a realização de uma AEP, poderá ser necessário aplicar a Analise Ergonômica do Trabalho – AET, pois em casos mais complexos é exigido um estudo mais aprofundado de situações de risco encontradas na empresa, sendo necessário a utilização de ferramentas, nacionais, internacionais, ou mesmo equipamentos específicos para as análises mais adequadas a cada caso.
Tão importante quanto adequar à empresa e realizar a AEP é, posteriormente a ela, efetivar e colocar em prática as melhorias necessárias, através de um Plano de Ação e de Gestão Ergonômica.