O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Quem é obrigado prestar informações ao eSocial?
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
A Ergonomia e o eSocial
A relação da Ergonomia e o eSocial surgiu no Evento S-2240 de Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, quando foram anexados 58 fatores de riscos ergonômicos.
A obrigatoriedade do preenchimento dos dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) iniciou a partir de Janeiro de 2020 para as empresas privadas. Todas as informações de SST prestadas neste evento passaram a integrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.
Os 58 fatores de riscos ergonômicos da Tabela 23 do eSocial são divididos em 5 grandes grupos a serem avaliados:
04.01.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS BIOMECÂNICOS
04.02.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
04.03.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS ORGANIZACIONAIS
04.04.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS AMBIENTAIS
04.05.000 FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS
A análise e embasamento de cada fator de risco ergonômico (se existente ou não) deverá ser realizada após uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pois além do preenchimento exigido pelo sistema eletrônico, deverá conter documentos técnicos que comprovem as respostas colocadas pela empresa na Tabela 23. A AET é o documento onde estarão contidas as comprovações dos itens de Ergonomia.
Todos os itens avaliados durante a AET devem ser referenciados, seja na literatura, nas metodologias, nas normas ou nas leis vigentes. Por isso a importância de uma análise ser feita por um profissional capacitado que já tenha adequado a AET para a demanda do eSocial.
O Ergonomista responsável pela AET precisa entregar uma análise de fácil compreensão, com a presença ou ausência dos riscos descritos de uma forma clara e objetiva, para que os profissionais do RH da empresa ou a equipe responsável pelo preenchimento do eSocial, não tenham dificuldades de encontrar as informações necessárias. Da mesma forma deve facilitar o trabalho da equipe, além de prestar a ajuda necessária á empresa.
Estamos preparados para lhe atender.